JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 1414 de 24 de Dezembro de 1953

Orça a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o exercício de 1954.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Receita para o Exercício de 1954 é orçada em Cr$ 1.942.019.614,10 (Um bilhão, novecentos e quarenta e dois milhões, dezenove mil, seiscentos e quatorze cruzeiros e dez centavos) e será arrecadada em fórma de tributos, taxas, rendas, suprimentos de fundos, operações de créditos, contribuições ordinárias e extraordinárias, de acôrdo com a legislação em vigôr, obedecendo à seguinte classificação geral:

I

RENDAS TRIBUTÁRIAS:

a

IMPOSTOS Cr$ 1.192.510.000,00

b

TAXAS       Cr$    236.000.000,00       1.428.510.000,00                            -------------------

II

RENDA PATRIMONIAL                           21.051.000,00

III

RENDA INDUSTRIAL                            82.132.500,00

IV

RENDAS DIVERSAS                             120.000.000,00

V

RECEITA EXTRAORDINÁRIA                  176.326.114,10

VI

OPERAÇÕES DE CRÉDITO                   114.000.000,00                                                             ------------------ TOTAL DA RECEITA                         Cr$ 1.942.019.614,10

Parágrafo único

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, por antecipação de receita do exercício, as operações de créditos que se fizerem necessárias ao pagamento de despesas fixadas na presente lei.

Art. 1º, V da Lei Estadual do Paraná 1414 /1953