Artigo 47 da Lei Estadual do Paraná nº 14067 de 07 de Julho de 2003
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.