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Artigo 45 da Lei Estadual do Paraná nº 14067 de 07 de Julho de 2003

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2004.

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Art. 45

Os Poderes e o Ministério Público deverão desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo das ações orçamentárias.