Artigo 45 da Lei Estadual do Paraná nº 14067 de 07 de Julho de 2003
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Os Poderes e o Ministério Público deverão desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo das ações orçamentárias.