Artigo 41 da Lei Estadual do Paraná nº 14067 de 07 de Julho de 2003
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 41
O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2004, deverá também considerar as disposições das demais normas legais que vierem a ser aprovadas até a data de seu encaminhamento ao Poder Legislativo Estadual.