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Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 14067 de 07 de Julho de 2003

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2004.

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Art. 39

As Coordenações dos Programas Financiados deverão ajustar os seus cronogramas de forma que o valor de empréstimo pretendido para o exercício de 2004, possa realmente ser viabilizado com a disponibilidade de contrapartida que o Estado pode oferecer.