Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 14067 de 07 de Julho de 2003
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A receita proveniente da Quota Estadual do Salário Educação, de acordo com a Lei Estadual nº 13.116, de 08 de março de 2001, terá uma parcela destinada aos municípios, proporcionalmente ao número de alunos matriculados no ensino fundamental. Esta parcela destinada aos municípios será programada na despesa do orçamento da Secretaria de Estado da Educação.