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Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 14067 de 07 de Julho de 2003

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2004.

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Art. 10

Na elaboração dos Orçamentos Fiscal e Próprio das Autarquias, Órgãos de Regime Especial, Fundos e Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Dependentes, a despesa será discriminada por Unidade Orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando os grupos de despesas, com suas respectivas dotações, indicando para cada categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa e a fonte de recursos.

Parágrafo único

A fonte de recursos de que trata o caput deste artigo será apresentada no Projeto de Lei Orçamentária por grupo de fontes, ficando a execução orçamentária condicionada ao nível da introdução das informações no Sistema de Elaboração e Controle do Orçamento - COP. A apresentação das fontes, no Projeto de Lei Orçamentária Anual será feita com o seguinte agrupamento: • RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO – CÓDIGO 01, compreendendo as seguintes fontes: Fonte 100 – Ordinário não Vinculado; Fonte 105 – Resultado da Exploração de Recursos Hídricos, Petróleo, Gás Natural e Outros; Fonte 112 – Retorno dos Programas PROSAM / PEDU/ PARANASAN; Fonte 123 – Renda do Fundo Penitenciário; Fonte 124 – Multas e Taxas de Saúde Pública – FUNSAUDE; Fonte 125 – Venda de Ações e/ou Devolução de Capital Subscrito; Fonte 126 – Contribuições Compulsórias para a Previdência Social; Fonte 127 – Multas e Taxas de Defesa Sanitária – FEAP; Fonte 128 – Fundo de Reequipamento do Fisco – FUNREFISCO; Fonte129 – Taxas de Polícia – FUNRESPOL; Fonte 131 – Programa de Assistência ao Menor e de Natureza Social – Lei Nº 11.091/95; Fonte 132 – Pesquisa Científica e Tecnológica; Fonte 138 – Taxa Ambiental; Fonte 139 – Fundo de Modernização da Polícia Militar – FUMPM; Fonte 141 – Retorno de Programas Especiais – FDU; Fonte 146 – Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - FUNCB • CONVÊNIOS DO TESOURO – CÓDIGO 09, compreendendo as seguintes fontes: Fonte 107 – Convênios com Órgãos Federais; Fonte 133 – Convênios com o Exterior; Fonte 148 – Outros Convênios; • OPERAÇÕES DE CRÉDITO DO TESOURO – CÓDIGO 15, compreendendo as seguintes fontes: Fonte 120 – Operações de Crédito Internas; Fonte 121 – Operação de Crédito Externa – BID V; Fonte 130 – Operação de Crédito Externa – Paraná 12 Meses/BIRD; Fonte 136 – Operação de Crédito Externa – PROEM/BID; Fonte 137 – Operação de Crédito Externa – Paraná UrbanoII/BID; Fonte 140 – Operação de Crédito Externa Vinculada – Saneamento Ambiental – PARANASAN/JBIC; Fonte 142 – Outras Operações de Crédito Externas; • SALÁRIO EDUCAÇÃO – CÓDIGO 16, compreendendo a seguinte Fonte: Fonte 116 – Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação – Cota Estadual. • FUNDEF – CÓDIGO 45, compreendendo a seguinte fonte: Fonte 145 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. • RECURSOS DE OUTRAS FONTES – CÓDIGO 95, compreendendo as seguintes fontes: Fonte 250 – Diretamente Arrecadados; Fonte 251 – Operação de Crédito Interna; Fonte 252 – Operação de Crédito Externa; Fonte 253 – Cota-Parte das Rendas das Loterias Estaduais; Fonte 254 – Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro -FUNRESTRAN; Fonte 255 – Transferências da União - SUS; Fonte 256 – Reposição Florestal - SERFLOR; Fonte 260 – Multas ambientais – FEMA (Fundo Estadual de Meio Ambiente) Fonte 270 – Aumento de Capital Social; Fonte 281 – Convênios com Órgãos Federais; Fonte 283 – Convênios com o Exterior; Fonte 284 – Outros Convênios; Fonte 292 – Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação. • RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO CÓDIGO 01 • CONVÊNIOS DO TESOURO CÓDIGO 09 • OPERAÇÕES DE CRÉDITO DO TESOURO – CÓDIGO 15 • SALÁRIO EDUCAÇÃO – CÓDIGO 16 • FUNDEF – CÓDIGO 45 • RECURSOS DE OUTRAS FONTES – CÓDIGO 95