Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 14040 de 14 de Maio de 2003
Proíbe que as empresas de concessão de serviços públicos de água, luz e telefonia façam o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento de contas em dias específicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.