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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 14040 de 14 de Maio de 2003

Proíbe que as empresas de concessão de serviços públicos de água, luz e telefonia façam o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento de contas em dias específicos e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.