Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 14037 de 11 de Abril de 2003
Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São de domínio público todos os animais e vegetação que se encontram nas águas dominiais.
Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.
Acessar conteúdo completoSão de domínio público todos os animais e vegetação que se encontram nas águas dominiais.