Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 14037 de 11 de Abril de 2003

Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Nenhuma espécie poderá ser introduzida no Estado do Paraná sem prévia autorização do órgão competente.