Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 14037 de 11 de Abril de 2003
Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A fauna exótica compreende as espécies animais não originárias do Estado do Paraná que vivam em estado selvagem.