Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 14037 de 11 de Abril de 2003
Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30(trinta) dias da data de sua publicação.
Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.
Acessar conteúdo completoO Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30(trinta) dias da data de sua publicação.