Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 14037 de 11 de Abril de 2003
Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Poder Executivo definirá o órgão estadual encarregado de fiscalizar o cumprimento das disposições desta lei, atendendo o disposto no art. 24 deste código.