Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 14037 de 11 de Abril de 2003
Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Somente os animais criados nos centros de pesquisa poderão ser utilizados em experimentos. Seção II Das disposições finais