Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 14037 de 11 de Abril de 2003
Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Além do disposto no parágrafo único, do art. 7º deste regulamento, competirá à comissão de ética:
I
fiscalizar a habilitação e a capacidade do pessoal encarregado de prestar assistência aos animais;
II
verificar se estão sendo respeitados os procedimentos para prevenir dor e sofrimento dos animais, tais como a aplicação de anestésicos ou analgésicos;
III
denunciar ao órgão competente qualquer desobediência a esta lei.