Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 14037 de 11 de Abril de 2003
Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Nos locais onde esteja autorizada a vivissecção, deverá constituir-se uma comissão de ética, composta por, no mínimo, 03(três) médicos veterinários, sendo um, necessariamente, representante de entidade pública, sistema SEAGRI.