Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 14037 de 11 de Abril de 2003
Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.
Acessar conteúdo completoArt. 23
É proibido importar ou exportar animal para pesquisas científicas e médicas.
Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.
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