Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 14037 de 11 de Abril de 2003

Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Com relação ao experimento de vivissecção é proibido:

I

realizar experiências cujos resultados já sejam conhecidos ou destinados a demonstração didática que já tenham sido firmadas ou ilustradas;

II

realizar experimentos que visem demonstrar os efeitos de drogas venenosas ou tóxicas, como também aqueles que conduzam o animal ao estresse, à inanição ou à perda da vontade de viver;

III

realizar experiência com fins comerciais ou de qualquer outra ordem, e que não tenha cunho eminentemente científico;

IV

utilizar animal já submetido a outro experimento ou realizar experiência prolongada com o mesmo animal.