Artigo 21, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 14037 de 11 de Abril de 2003
Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Será proibida a prática de vivissecção sem uso de anestésico, bem como a sua realização em estabelecimentos escolares de ensino fundamental e médio.
§ 1º
Os relaxantes musculares, parciais ou totais, não serão considerados anestésicos.
§ 2º
Será obrigatória a presença de anestesista quando da realização do experimento de vivissecção.