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Artigo 21, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 14037 de 11 de Abril de 2003

Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.

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Art. 21

Será proibida a prática de vivissecção sem uso de anestésico, bem como a sua realização em estabelecimentos escolares de ensino fundamental e médio.

§ 1º

Os relaxantes musculares, parciais ou totais, não serão considerados anestésicos.

§ 2º

Será obrigatória a presença de anestesista quando da realização do experimento de vivissecção.