Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 14037 de 11 de Abril de 2003
Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os centros de pesquisa deverão ser devidamente registrados no órgão competente e supervisionados por profissionais de nível superior, nas áreas afins.