Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 14037 de 11 de Abril de 2003
Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Consideram-se vivissecção os experimentos realizados com animais vivos em centros de pesquisa.
Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.
Acessar conteúdo completoConsideram-se vivissecção os experimentos realizados com animais vivos em centros de pesquisa.