Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 14037 de 11 de Abril de 2003
Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Todo veículo de transporte de animais deverá estar em condições de lhes oferecer proteção e conforto adequados.