Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 13986 de 30 de Dezembro de 2002
Altera, conforme especifica, a estrutura administrativa do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Governador do Estado, através de Decreto, procederá o remanejamento das entidades da administração indireta, nos termos do disposto no art.112,§ 2º, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.