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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 13986 de 30 de Dezembro de 2002

Altera, conforme especifica, a estrutura administrativa do Estado.


Art. 9º

O Governador do Estado, através de Decreto, procederá o remanejamento das entidades da administração indireta, nos termos do disposto no art.112,§ 2º, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.