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Artigo 8º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 13986 de 30 de Dezembro de 2002

Altera, conforme especifica, a estrutura administrativa do Estado.

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Art. 8º

Ficam criados, no âmbito de Poder Executivo Estadual, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania: 01 (um) cargo de Secretário de Estado; 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-1; e 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete de Secretário de Estado, símbolo DAS-5;

II

na Secretaria de Estado do Turismo: 01 (um) cargo de Secretário de Estado; 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-1; 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete de Secretário de Estado, símbolo DAS-5; e 02 (dois) cargos de Coordenador, símbolo DAS-5;

III

na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência: 01 (um) cargo de Chefe de Grupo Administrativo Setorial, símbolo 1-C; e 01 (um) cargo de Chefe de Grupo de Recursos Humanos Setorial, símbolo 1-C;

IV

na Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral: 01 (um) cargo de Chefe de Grupo de Planejamento Setorial.

Art. 8º, IV da Lei Estadual do Paraná 13986 /2002