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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 13986 de 30 de Dezembro de 2002

Altera, conforme especifica, a estrutura administrativa do Estado.


Art. 6º

As atividades pertinentes à elaboração e acompanhamento da execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Fiscal, Próprio da Administração Indireta e de Investimentos das empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais ficam transferidas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA para a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL, à qual compete, ainda, a responsabilidade pelas atividades relativas à elaboração e acompanhamento da execução dos Planos Plurianuais. (Revogado pela Lei 17746 de 30/10/2013)