Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 13986 de 30 de Dezembro de 2002

Altera, conforme especifica, a estrutura administrativa do Estado.


Art. 5º

Fica criada a Secretaria de Estado do Turismo - SETU, compreendendo o seu campo de ação as atividades relativas à definição de diretrizes, à proposição e à implementação da política de governo na área do turismo; em todas as suas modalidades de promoção, e ainda, a normatização, a fiscalização, a promoção e o incentivo ao turismo, como fator de desenvolvimento econômico e social; outras atividades correlatas.