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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 13986 de 30 de Dezembro de 2002

Altera, conforme especifica, a estrutura administrativa do Estado.

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Art. 3º

Fica extinta a Secretaria de Estado do Governo, a que se refere o art. 1º da Lei nº 11.066, de 01 de fevereiro de 1995, passando para o âmbito de atuação da Casa Civil, suas atividades relativas à assistência direta ao Governador do Estado na sua representação civil; e ao recebimento, estudo e triagem do expediente processual encaminhado ao Governador.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 13986 /2002