JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13986 de 30 de Dezembro de 2002

Altera, conforme especifica, a estrutura administrativa do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior fica extinta a Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho - SERT, criada pela Lei n.º 11.066, de 01 de fevereiro de 1995.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 13986 /2002