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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 13986 de 30 de Dezembro de 2002

Altera, conforme especifica, a estrutura administrativa do Estado.

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Art. 16

Fica, também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes administrativos e orçamentários decorrentes dos dispositivos desta Lei.

Art. 16 da Lei Estadual do Paraná 13986 /2002