Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 13986 de 30 de Dezembro de 2002
Altera, conforme especifica, a estrutura administrativa do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Fica, também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes administrativos e orçamentários decorrentes dos dispositivos desta Lei.