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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 13986 de 30 de Dezembro de 2002

Altera, conforme especifica, a estrutura administrativa do Estado.


Art. 15

Fica a cargo da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL a responsabilidade pela reformulação dos atos organizacionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, que se fizerem necessários à implantação dos dispositivos desta Lei.