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Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 13986 de 30 de Dezembro de 2002

Altera, conforme especifica, a estrutura administrativa do Estado.


Art. 14

Fica o Poder Executivo autorizado a readequar as dotações do orçamento do exercício de 2003, no que se refere aos órgãos e entidades atingidos pela presente Lei.

Parágrafo único

Para implementação do disposto no "caput" deste artigo, fica autorizada a expedição de decretos regulamentares ou a abertura de créditos adicionais, utilizando como recursos as formas previstas no parágrafo primeiro do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.