JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 13986 de 30 de Dezembro de 2002

Altera, conforme especifica, a estrutura administrativa do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Fica o Poder Executivo autorizado a readequar as dotações do orçamento do exercício de 2003, no que se refere aos órgãos e entidades atingidos pela presente Lei.

Parágrafo único

Para implementação do disposto no "caput" deste artigo, fica autorizada a expedição de decretos regulamentares ou a abertura de créditos adicionais, utilizando como recursos as formas previstas no parágrafo primeiro do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 14, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 13986 /2002