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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 13986 de 30 de Dezembro de 2002

Altera, conforme especifica, a estrutura administrativa do Estado.


Art. 13

Os contratos, acordos, convênios e termos de ajustes que se encontram em execução pelos órgãos extintos ou transformados terão sua continuidade sob a responsabilidade a quem foi atribuída a competência dos serviços nos termos desta Lei, à exceção daqueles destinados por Decreto.