Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 13986 de 30 de Dezembro de 2002
Altera, conforme especifica, a estrutura administrativa do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Consideram-se equivalentes as denominações anteriores das Secretarias de Estado e de seus titulares, especialmente para efeito de leis e decretos anteriores e para questões operacionais relativas ao uso de papéis, documentos, carimbos e outras marcas oficiais.