Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 13986 de 30 de Dezembro de 2002
Altera, conforme especifica, a estrutura administrativa do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a alterar a denominação e a proceder ao remanejamento dos cargos de provimento em comissão, para implantação da estrutura organizacional dos órgãos e entidades, no âmbito do Poder Executivo Estadual.