Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 13986 de 30 de Dezembro de 2002
Altera, conforme especifica, a estrutura administrativa do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os servidores, cargos e carga patrimonial, das Secretarias de Estado e entidades da administração indireta atingidas por esta Lei, ficam à disposição do Poder Executivo para implantação dos órgãos ou entidades, ora criados ou transformados.