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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 13986 de 30 de Dezembro de 2002

Altera, conforme especifica, a estrutura administrativa do Estado.

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Art. 10

Os servidores, cargos e carga patrimonial, das Secretarias de Estado e entidades da administração indireta atingidas por esta Lei, ficam à disposição do Poder Executivo para implantação dos órgãos ou entidades, ora criados ou transformados.

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 13986 /2002