Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 13980 de 14 de Janeiro de 2003
TEXTO DA LEI Nº 13.980, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 (PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002) COM AS ALTERAÇÕES DETERMINADAS NO ARTIGO 27. Súmula: Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Programa de Obras custeadas com recursos do Tesouro e Outras Fontes estão detalhados no Anexo V desta Lei.