Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 13980 de 14 de Janeiro de 2003
TEXTO DA LEI Nº 13.980, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 (PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002) COM AS ALTERAÇÕES DETERMINADAS NO ARTIGO 27. Súmula: Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Fica o Poder Executivo obrigado, no prazo de 60 (sessenta) dias de vigência desta Lei, a disponibilizar informações atualizadas sobre Planos, Programas e Atividades com valores previstos e realizados contidos nesta Lei de Orçamento, através dos meios eletrônicos e de livre acesso a todo cidadão.