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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 13980 de 14 de Janeiro de 2003

TEXTO DA LEI Nº 13.980, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 (PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002) COM AS ALTERAÇÕES DETERMINADAS NO ARTIGO 27.   Súmula: Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2003.

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Art. 23

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para garantir o cumprimento dos limites de que trata a Emenda Constitucional nº 29/2000 relativa à fixação dos gastos na área de saúde.