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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 13980 de 14 de Janeiro de 2003

TEXTO DA LEI Nº 13.980, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 (PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002) COM AS ALTERAÇÕES DETERMINADAS NO ARTIGO 27.   Súmula: Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2003.

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Art. 22

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para o exercício de 2003 destinados a atender a implantação do fundo estadual do corpo de bombeiro utilizando como fonte de recurso o ingresso da arrecadação na fonte de receita vinculada na sua lei de criação, até o limite de sua efetiva arrecadação.