Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 13980 de 14 de Janeiro de 2003

TEXTO DA LEI Nº 13.980, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 (PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002) COM AS ALTERAÇÕES DETERMINADAS NO ARTIGO 27.   Súmula: Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2003.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder antes do início da Execução Orçamentária as adequações necessárias ao cumprimento da Lei Nº 13.285, de 21 de dezembro de 2001, que autorizou a Estadualização da Fundação Faculdade Luiz Meneguel - Ffalm, e da Faculdade Intermunicipal do Noroeste do Paraná - Facinor.

Parágrafo único

Para implementação do disposto no Caput deste artigo, serão utilizados os recursos destacados no anexo VI desta Lei, na dotação 12364252.205 - Desenvolvimento do Ensino Superior na UNESPAR.