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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 13980 de 14 de Janeiro de 2003

TEXTO DA LEI Nº 13.980, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 (PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002) COM AS ALTERAÇÕES DETERMINADAS NO ARTIGO 27.   Súmula: Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2003.

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Art. 20

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, antes do início da execução orçamentária, no Orçamento da Unicentro, os ajustes necessários ao cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 13.285 de 21 de dezembro de 2001 que estadualizou a Escola Superior de Ciências Agrárias - ESCA para implementar os cursos de agronomia e veterinária, utilizando como fonte de recurso os valores indicados no Anexo VI, desta Lei.