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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 13980 de 14 de Janeiro de 2003

TEXTO DA LEI Nº 13.980, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 (PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002) COM AS ALTERAÇÕES DETERMINADAS NO ARTIGO 27.   Súmula: Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2003.

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Art. 18

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) sendo R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para atender ao Programa Estadual de Transporte Escolar, instituído pela Lei Estadual nº 11.721, de 20 de maio de 1997 e 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) destinados ao Programa Estadual de Educação Especial, utilizando como recursos as formas previstas no §1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.