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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 13980 de 14 de Janeiro de 2003

TEXTO DA LEI Nº 13.980, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 (PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002) COM AS ALTERAÇÕES DETERMINADAS NO ARTIGO 27.   Súmula: Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2003.

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Art. 1º

Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2003, compreendendo:

I

– Os Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta;

II

– O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista.