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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1394 de 14 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 250.000,00 para criação e instalação do Ginásio Estadual de Rebouças.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.