Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1394 de 14 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 250.000,00 para criação e instalação do Ginásio Estadual de Rebouças.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), para a criação e instalação do Ginásio Estadual de Rebouças.