Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1392 de 14 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 50.000,00, destinado a conceder uma subvenção à Casa Hospitalar de Ipiranga.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.