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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1392 de 14 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 50.000,00, destinado a conceder uma subvenção à Casa Hospitalar de Ipiranga.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), destinado a conceder uma subvenção à Casa Hospitalar de Ipiranga.