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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13883 de 28 de Novembro de 2002

Declara de utilidade pública a Assistência Social do Homem Rural da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, com sede e foro no município de Paranaguá.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.