Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13883 de 28 de Novembro de 2002
Declara de utilidade pública a Assistência Social do Homem Rural da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, com sede e foro no município de Paranaguá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.