Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 13806 de 01 de Outubro de 2002
Dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da poluição atmosférica, padrões e gestão da qualidade do ar, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Nas Unidades de Conservação, excetuadas as Áreas de Proteção Ambiental, fica proibida qualquer atividade econômica que gere poluição atmosférica.