JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 13806 de 01 de Outubro de 2002

Dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da poluição atmosférica, padrões e gestão da qualidade do ar, conforme especifica e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Nas Unidades de Conservação compreendidas na categoria de Uso Sustentável, prevista no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), deverá ser garantida a proteção da qualidade do ar através da observância dos Padrões Secundários de Qualidade do Ar.

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 13806 /2002